A quarta convocatória aberta do programa Pontos de Cultura, lançada em 24 de maio pelo Ministério de Cultura da Argentina, tem como novidades a ampliação das linhas de apoio e do montante dos subsídios. No total, serão distribuídos $16.800.000 (pesos argentinos) para mais de 220 Pontos de Cultura da Argentina.
Podem se apresentar durante todo o ano organizações sociais e coletivos culturais de todo o país, com ou sem personalidade jurídica, que desenvolvam iniciativas artísticas e culturais que promovam a inclusão social, a identidade local e a participação cidadã.
A Rede Nacional de Pontos de Cultura conta hoje com 450 organizações sociais e comunidades indígenas. Deste modo, forma um tecido de intercâmbio, cooperação e socialização que permite compartilhar iniciativas, unir forças, construir uma identidade comum e um sentido de pertencimento para fortalecer as práticas culturais e aprofundar seu impacto transformador.
A seguir, as linhas de Pontos de Cultura da convocatória.
Pontos de Cultura Integrais
Projetos destinados a fortalecer o espaço cultural comunitário que apontem a melhorar as condições de criação, produção, fruição, circulação e alcance de suas atividades. Com o fim de dar sustentação ao projeto integral, deverá ser executado durante o período de 1 ano, renovável por igual período.
A organização deverá apresentar uma proposta de desenvolvimento detalhada, que distinga as atividades em um cronograma anual e tenha a correspondente projeção dos alinhamentos a continuar em caso de renovação.
Destinatários: Organizações sociais com personalidade jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Pessoas Jurídicas correspondentes, no caso de se tratar de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES), caso se tratem de cooperativas e mutuais.
Montante máximo: $100.000 (pesos argentinos)
Requisitos: a) Ser um centro cultural ou biblioteca popular; clube de bairro, centro comunitário, sociedade de fomento, associação de vizinhos, meio de comunicação comunitário, etc; b) Contar com um espaço físico para o desenvolvimento de atividades (próprio, alugado, em comodato); c) Possuir uma trajetória de pelo menos 2 anos no território; d) Apresentar um projeto de desenvolvimento anual e linhas de continuação para o caso de renovação; e) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.
Pontos de Cultura Específicos
Projetos vinculados a temáticas, disciplinas, produções e populações com que trabalham as organizações de cultura comunitária:
. Pontos de Cultura e Infância: projetos socioculturais que trabalhem especificamente com a infância e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes no contexto da Lei 26.061.
. Pontos Bairro Vivo: projetos de melhorias para o bairro, difusão de práticas transformadoras da realidade local e comunitária através da arte e da cultura.
. Pontos Memória Viva: projetos sobre história e memória local, que recuperem saberes e práticas comunitárias.
. Pontos de criação coletiva: projetos que trabalhem de maneira multidisciplinar e coletiva no que diz respeito a seus processos criativos.
. Pontos em contextos de cárcere: que apontem a deixar instalado um Ponto de Cultura com a participação da população privada da liberdade.
. Pontos socioambientais: projetos que impulsionem o cuidado do ambiente e o melhoramento do habitat como marco fundamental para o desenvolvimento e o “bem viver”.
. Pontos de carnaval: projetos que tendem a fortalecer as expressões do carnaval argentino.
. Pontos artísticos: projetos de Arte para a Transformação Social nas diversas disciplinas: Música e Dança; artes visuais; artes de ruas; etc.
. Pontos cidadãos: projetos que tendem a valorizar e defender os direitos culturais e de construção de cidadania.
. Pontos cooperativas: projetos que tendem a fortalecer empreendimentos produtivos culturais.
. Pontos multiplicadores: projetos destinados a deixar instaladas capacidades, formar agentes locais, compartilhar saberes, etc.
. Pontos audiovisuais: projetos destinados a alentar o pleno exercício da liberdade de expressão e a superar a desigualdade informativa, através da produção e difusão de informação referida a temas e atores sociais que têm escasso tratamento público, ou sobre os quais se propõe a uma perspectiva diversa, ou que se difunde em setores marginados dos circuitos convencionais
. Pontos integradores: projetos destinados a gerar processos de integração social para setores em situação de vulnerabilidade.
Destinatários: Organizações sociais com pessoa jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Pessoas Jurídicas correspondentes, no caso de se tratar de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES) caso se tratem de cooperativas e mutuais.
Montante: $75.000 (pesos argentinos)
Requisitos: a) Ter personalidade jurídica (associação civil, fundação, cooperativa ou mutual); b) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.
Pontos de Cultura de Base
Iniciativas culturais gerados por pequenas organizações em território cuja população apresenta níveis de alta vulnerabilidade social (vilas, assentamentos, bairros operários, zonas rurais) e que necessitam equipamento e insumos para realizar projetos socioculturais que deixam instalados recursos e capacidades para a produção autônoma de bens demandados pela comunidade da qual formam parte.
Destinatários: Organizações sociais que não tenham personalidade jurídica e que demonstrem pelo menos 2 anos de trabalho territorial.
Montante máximo: $30.000 (pesos argentinos)
Requisitos: a) Não requer personalidade jurídica; b) Contar com um espaço físico para o desenvolvimento de atividades (próprio, alugado, em comodato) ou uso do espaço público; c) Trajetória de ao menos 2 anos no território, avalizado por 2 instituções; d) Contar com a documentação requerida para organizações de base.
Pontos de Cultura Diversa
Projetos impulsionados por agrupações ou coletivos diversos, que apontem para a valorização das identidades culturais, as distintas expressões, costumes e modos de ver e fazer o mundo e a geração de cultura democrática e inclusiva em nosso país. Exemplos: comunidades indígenas, coletividades; afrodescendentes; organizações camponesas; organizações LGBT; movimento de mulheres e coletivos pela igualdade de gêneros, entre outros.
Destinatários: Organizações sociais com personalidade jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Personalidades Jurídicas correspondentes, no caso de se tratar de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES) caso se trate de cooperativas e mutuais.
Comunidades indígenas com personalidade jurídica nacional (inscritas no RENACI) e comunidades indígenas com personalidade jurídica inscritas nos organismos provinciais pertinentes como associações civis.
Montante: $100.000 (pesos argentinos)
Requisitos: a) Ter personalidade jurídica (associação civil, fundação, cooperativa, mutual, comunidade indígena); b) Ser uma organização integrada por tais coletivos (ter como objetivo no estatuto); c) Ter ao menos 2 anos de trajetória em projetos vinculados às demandas e reivindicações de tais coletivos; d) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.
Círculos de Cultura
Fortalecimento de grandes centros culturais comunitários, que apontem para o empoderamento da rede de Pontos de Cultura da zona de influência. Com o fim de dar sustentação ao projeto do centro cultural, deverá ser executado durante o período de 1 ano, renovável por igual período.
A organização deverá apresentar uma proposta de desenvolvimento detalhada, que distinga as atividades em um cronograma anual e tenha a correspondente projeção dos alinhamentos a continuar em caso de renovação.
Destinatários: Organizações sociais com personalidade jurídica outorgada pela Inspeção Geral de Justiça ou Direções Provinciais de Pessoas Jurídicas correspondentes, no caso de associações civis e fundações; ou pelo Instituto Nacional de Associativismo e Economia Social (INAES), caso se tratem de cooperativas e mutuais.
Montante máximo: $200.000 (pesos argentinos)
Requisitos: a) Ter personalidade jurídica (associação civil, fundação, cooperativa ou mutual); b) Contar com espaço físico próprio, alugado ou em comodato (com mais de 100m2) e que funcione como centro cultural; c) Ter uma trajetória de mais de cinco anos de trabalho territorial; d) Haver realizado ao menos 3 produções culturais com conteúdo social; e) Apresentar um projeto de desenvolvimento anual e as linhas de continuação para o caso de renovação; f) Contar com a documentação requerida para organizações com personalidade jurídica.
Mais informações: https://convocatorias.cultura.gob.ar/pdc.